Justificativa: A doença de Chagas, mal de Chagas ou chaguismo, também chamada tripanossomíase americana, é uma infecção causada pelo protozoário cinetoplástida flagelado Trypanosoma cruzi, e transmitida por insetos, conhecidos no Brasil como barbeiros, ou ainda, chupança, fincão, bicudo, chupão, procotó, (da família dos Reduvídeos (Reduviidae), pertencentes aos gêneros Triatoma, Rhodnius e Panstrongylus. Trypanosoma cruzi é um membro do mesmo gênero do agente infeccioso africano da doença do sono e da mesma ordem que o agente infeccioso da leishmaniose, mas as suas manifestações clínicas, distribuição geográfica, ciclo de vida e de insetos vetores são bastante diferentes. A prevenção está centrada no combate ao vetor, o barbeiro, principalmente através da melhoria das moradias rurais a fim de impedir que lhe sirvam de abrigo. A melhoria das condições de higiene e a limpeza frequente das palhas e roupas são eficazes. Uma forma possível de prevenir as complicações dessa doença Basicamente, a prevenção se dá pela eliminação do vetor, o barbeiro, por meio de medidas que tornem menos propício o convívio deste próximo aos humanos, como a construção de melhores habitações, pois este inseto vive nas frestas das casas de pau-a-pique, ninhos de pássaros, tocas de animais, casca de troncos e sob pedras. Assim a Prefeitura de Jacaraci/BA busca evitar o alastramento das infecções construindo casas de alvenaria, substituindo as atuais casas de taipa, comuns na região rural do interior baiano, tendo assim uma medida eficaz e preventiva contra a doença. Os recursos para a presente proposta decorrem de emenda individual do Deputado Paulo Magalhães, no valor de R$ 250.000,00.
Objeto: Implantação de melhorias habitacionais para controle de doença das Chagas no município de Jacaraci-Ba.
Detalhamento da aplicação dos recursos: A obra encontra-se 100% concluída.
Liberação de Recursos da 1ª parcela: Valor: R$ 49.494,21 e Data de Liberação: 10/03/2020;
Liberação de Recursos da 2ª parcela: Valor: R$ 123.735,54 e Data de Liberação: 08/06/2021;
Liberação de Recursos da 3ª parcela: Valor: R$ 74.241,33 e Data de Liberação: 16/02/2022.
Valores Devolvidos das Contas de Aplicação Financeira deste Convênio:
Repasse: R$ 3.212,30 e Contrapartida: R$ 12,85.
Link de Acesso Direto ao Portal de Convênios:
https://voluntarias.plataformamaisbrasil.gov.br/voluntarias/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDeConvenioSelecionarConvenio.do?idConvenio=624057&destino=

